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A atuação de administradores e sócios de empresas não se limita apenas à gestão dos negócios. Em diversas situações, eles podem ser responsabilizados pessoalmente pelas dívidas da empresa, inclusive respondendo com seu patrimônio pessoal.

No direito empresarial brasileiro, prevalece o princípio da autonomia patrimonial: a empresa, como pessoa jurídica, é quem responde por suas obrigações. No entanto, esse princípio pode ser afastado em casos de abuso de personalidade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme previsto no artigo 50 do Código Civil.

A responsabilidade dos administradores pode surgir em diferentes cenários:

A jurisprudência dos tribunais tem admitido a desconsideração da personalidade jurídica para atingir os bens particulares dos administradores em situações de má-fé ou gestão temerária. Nos casos tributários, a Lei nº 8.137/90 e o Código Tributário Nacional (artigo 135) preveem a responsabilidade pessoal dos gestores que agirem com excesso de poderes ou infringirem a lei.

Esse cenário reforça a importância de uma gestão responsável e transparente, com rigor no cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas e contratuais. A adoção de boas práticas de governança corporativa é essencial para mitigar riscos e proteger o patrimônio dos sócios e administradores.

Manter registros contábeis corretos, cumprir pontualmente as obrigações e agir com diligência são medidas que ajudam a preservar a separação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal dos gestores.

A responsabilidade pessoal não é automática, mas pode ser declarada judicialmente em processos de execução ou em ações específicas, a depender da comprovação dos requisitos legais.

Se você é administrador ou sócio de empresa, é fundamental contar com assessoria jurídica preventiva para estruturar uma gestão segura e minimizar eventuais riscos patrimoniais.

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