Comprar um imóvel é um momento de conquista, mas também exige cuidados jurídicos fundamentais. Uma prática ainda comum no Brasil — e extremamente arriscada — é a chamada compra por contrato de gaveta, quando o comprador adquire um imóvel apenas com um contrato particular, sem escritura pública e sem registro em cartório.
À primeira vista, pode parecer mais rápido, barato e até “menos burocrático”. Mas essa escolha pode colocar em risco tudo o que foi investido.
O que é o contrato de gaveta?
É um acordo informal entre as partes, onde a venda do imóvel é registrada apenas por meio de contrato particular. O problema é que esse contrato não tem validade para transferir a propriedade perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Na prática, o imóvel continua sendo legalmente do vendedor — o comprador apenas passa a “possuir” o bem, mas sem a proteção real da lei.
Quais os riscos?
- O imóvel pode ser penhorado por dívidas do vendedor
- O vendedor pode falecer, e os herdeiros se recusarem a reconhecer a venda
- Não é possível financiar, vender ou regularizar o imóvel enquanto ele estiver só “na gaveta”
- Alto risco de perda da posse se o vendedor agir de má-fé
Como regularizar?
- Verifique se o imóvel tem matrícula no cartório e se está livre de pendências
- Formalize a compra por escritura pública
- Registre a escritura no Cartório de Registro de Imóveis
- Em alguns casos, será necessário ajuizar uma ação de adjudicação compulsória, para obrigar a formalização
Conclusão
Evite atalhos que colocam em risco o seu patrimônio. A regularização do imóvel é a única forma de garantir a segurança jurídica da compra. Se você comprou um imóvel por contrato de gaveta ou pensa em comprar, procure um advogado especializado para avaliar o caso e indicar a solução mais segura.