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A liberação parcial dos processos sobre “pejotização” pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em junho de 2026, recoloca um tema sensível na mesa das empresas: até que ponto a contratação de prestadores como pessoa jurídica ou autônomos resiste a uma discussão judicial de vínculo. Para o tomador de serviços, o momento é de revisão de contratos e de gestão de passivo, não de improviso.

O cenário atual do Tema 1.389

O STF reconheceu repercussão geral no Tema 1.389 (ARE 1532603), que trata da licitude dos contratos de prestação de serviços por PJ ou autônomo e da distribuição do ônus da prova sobre eventual fraude. Desde abril de 2025, os processos estavam nacionalmente suspensos.

Em 18 de junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes retirou a suspensão na primeira e na segunda instâncias da Justiça do Trabalho, diante do represamento de ações em fase de instrução. Os casos voltam a tramitar e a ser julgados no primeiro grau e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs); a partir daí, permanecem suspensos até o julgamento definitivo da tese pelo STF.

O que muda para a empresa

Na prática, ações antes paralisadas voltam a andar — e com elas a instrução probatória. Isso significa que audiências, oitiva de testemunhas e análise de documentos podem ocorrer agora, antes da fixação da tese final. Empresas com contratos PJ em volume relevante devem antecipar-se: o risco deixou de estar “congelado”.

O reconhecimento de vínculo em massa gera passivo trabalhista (verbas rescisórias, FGTS, horas extras) e reflexos previdenciários e fiscais. O provisionamento contábil e o mapeamento de exposição por contrato tornam-se medidas de governança, não apenas jurídicas.

Boas práticas de contratação

A contratação PJ é lícita quando reflete autonomia real. Para reduzir o risco de requalificação, alguns cuidados são recomendáveis: evitar subordinação jurídica (ordens diretas, controle de jornada, metas impostas como a empregados); afastar a pessoalidade, permitindo que o prestador se organize e possa substituir-se; não criar exclusividade de fato quando ela não é essencial; e manter a habitualidade compatível com prestação de serviço, e não com rotina de emprego.

O contrato deve descrever com clareza o objeto, os entregáveis e a forma de remuneração por resultado, e ser coerente com a execução — cláusula bem redigida não protege quando a prática contradiz o papel. A realidade dos fatos prevalece.

Due diligence e prevenção

Recomenda-se revisar a carteira de prestadores, identificar contratos de maior exposição (função equivalente à de empregados, longa duração, dedicação integral) e corrigir práticas antes de uma eventual fiscalização ou reclamação. Auditoria periódica, treinamento de gestores sobre o que caracteriza subordinação e padronização de contratos reduzem significativamente o risco.

A definição vinculante virá com o julgamento do Tema 1.389. Até lá, a postura preventiva — contratos consistentes, execução alinhada e provisão adequada — é a forma mais segura de a empresa atravessar o período de incerteza sem ampliar seu passivo.

Leia também: FGTS em atraso e rescisão indireta: como o empregador deve gerir esse risco trabalhista.

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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho — “STF retira suspensão de processos sobre pejotização na primeira instância e nos TRTs” (18/6/2026); Supremo Tribunal Federal, ARE 1532603 (Tema 1.389).

Djan Henrique Mendonça do Nascimento — Advogado. OAB/PB 5.219-A. Conteúdo informativo.

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