A Lei Estadual nº 14.343/2026 substitui a tabela de emolumentos da Paraíba em vigor desde 1992. A cobrança pelos novos valores começa em 1º de janeiro de 2027. Para o comprador de um único imóvel, a mudança pesa no registro. Para loteadoras, incorporadoras e empresas com patrimônio imobiliário, o impacto é maior: vários atos que hoje têm preço fixo passam a ser calculados sobre o valor do imóvel, e o cronograma de registro de empreendimentos precisa ser revisto antes da virada do ano.
Atualizado em 31 de outubro de 2026. Conteúdo com prazos: confira a data antes de agir.
O que muda para quem opera com imóveis
A Lei nº 14.343, de 14 de abril de 2026 (DOE-PB de 15/04/2026), entrou em vigor na publicação, mas a cobrança pelas tabelas novas ficou para o exercício financeiro seguinte, respeitado o mínimo de noventa dias. As tabelas serão atualizadas anualmente, com publicação pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Segundo as entidades do setor que analisaram a lei, os atos mais afetados são:
- Instituição de condomínio (edilício ou de lotes): deixa de ter valor fixo e passa a considerar o valor do empreendimento. O Creci-PB cita, como exemplo, um ato que hoje custa cerca de R$ 199 e poderia chegar a R$ 15.690.
- Desmembramento e remembramento de áreas.
- Retificação de área e georreferenciamento, frequentes na regularização de glebas e imóveis rurais.
- Registro e escritura em geral: os exemplos divulgados pela imprensa apontam alta de cerca de 44,8% no registro de um imóvel de R$ 250 mil (de R$ 2.094 para R$ 3.032) e de R$ 3.900 para R$ 6.534 em um imóvel de R$ 500 mil.
Os valores acima são estimativas da imprensa e das entidades, não da tabela oficial. Por outro lado, o Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba informa que a lei restabelece teto para escrituras, registros e averbações e reduz atas notariais e certidões de inteiro teor, o que alivia parte da rotina de due diligence.
Onde o custo aparece no empreendimento
- Registro do loteamento (Lei nº 6.766/1979) e do memorial de incorporação (Lei nº 4.591/1964): atos de grande valor, cuja base de cálculo passa a importar.
- Instituição e especificação de condomínio e abertura das matrículas individuais das unidades ou lotes.
- Regularização fundiária de áreas com divergência de medidas: retificação, georreferenciamento e desmembramento.
- Carteira de clientes: o comprador que recebe a escritura ou o contrato de financiamento em 2027 pagará o registro pela tabela nova. Isso afeta a negociação, o fluxo de repasses e as reclamações de pós-venda.
O marco que importa: a prenotação
O texto da lei publicado no DOE prevê que os emolumentos são definidos pela tabela vigente na data da protocolização do título no cartório. Para a empresa, isso significa que o que conta é a data em que o título entra no protocolo do Registro de Imóveis, desde que as exigências sejam cumpridas no prazo de validade da prenotação (Lei nº 6.015/1973, art. 205). Protocolar um memorial de incorporação ou um loteamento em dezembro com documentação incompleta pode resultar em nota de exigência, perda do protocolo e cobrança pela tabela de 2027.
Checklist para novembro e dezembro
- Mapeie os atos pendentes. Loteamentos em fase de registro, incorporações a registrar, condomínios a instituir, unidades a individualizar, áreas a retificar. Priorize os de maior valor.
- Feche a documentação antes de protocolar. Certidões, aprovação municipal, ART/RRT, memoriais, quadros da NBR, títulos de propriedade em ordem. Veja as etapas em loteamento e desmembramento e em incorporação imobiliária.
- ITBI e imunidades. Integralizações de imóveis em sociedades e transferências entre empresas do grupo dependem de guia ou de reconhecimento de imunidade pela prefeitura, com prazo próprio.
- Contratos com clientes. Revise quem arca com escritura e registro, e em que data. Uma cláusula clara evita disputa quando o custo subir.
- Financiamentos em curso. O contrato bancário vai direto ao registro; alinhe com o banco a data de assinatura e de protocolo.
- Orçamento 2027. Atualize a planilha de custos cartorários dos empreendimentos em lançamento.
E se a lei mudar?
Entidades do mercado imobiliário apresentaram abaixo-assinado pedindo à Assembleia Legislativa a revisão da lei. Até que uma alteração seja publicada, vale o texto atual, com cobrança a partir de 1º de janeiro de 2027. Planejar com a lei vigente é a conduta prudente; se houver mudança, o cronograma pode ser ajustado.
Perguntas frequentes
O memorial de incorporação protocolado em 2026 e registrado em 2027 paga pela tabela nova?
Pelo texto publicado, a tabela é a vigente na data da prenotação, desde que o registro se conclua dentro da validade do protocolo. Confirme com o Registro de Imóveis competente.
A instituição de condomínio de lotes também é afetada?
Sim. A instituição de condomínio é um dos atos que deixam de ter valor fixo e passam a considerar o valor do imóvel.
A regularização de imóvel rural com georreferenciamento fica mais cara?
Segundo as entidades do setor, sim: retificação e georreferenciamento passam a ser cobrados pelo valor do imóvel.
O que fazer com as unidades já vendidas e ainda não escrituradas?
Avalie, com o cliente, a antecipação da escritura e do protocolo do registro ainda em 2026, e revise a cláusula contratual sobre custos.
Fontes
- Lei Estadual nº 14.343, de 14 de abril de 2026 (DOE-PB de 15/04/2026).
- Lei nº 6.015/1973, art. 205; Lei nº 6.766/1979; Lei nº 4.591/1964.
- Estimativas: reportagens do JPB e do Paraíba Business (out/2026); notas do CNB-PB e do Creci-PB.
CMP – Crispim, Mendonça e Pinheiro Advogados. Djan Henrique Mendonça do Nascimento — Advogado, OAB/PB 5.219-A. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

