CMP Advogados

A Lei Estadual nº 14.343/2026 substitui a tabela de emolumentos da Paraíba em vigor desde 1992. A cobrança pelos novos valores começa em 1º de janeiro de 2027. Para o comprador de um único imóvel, a mudança pesa no registro. Para loteadoras, incorporadoras e empresas com patrimônio imobiliário, o impacto é maior: vários atos que hoje têm preço fixo passam a ser calculados sobre o valor do imóvel, e o cronograma de registro de empreendimentos precisa ser revisto antes da virada do ano.

Atualizado em 31 de outubro de 2026. Conteúdo com prazos: confira a data antes de agir.

O que muda para quem opera com imóveis

A Lei nº 14.343, de 14 de abril de 2026 (DOE-PB de 15/04/2026), entrou em vigor na publicação, mas a cobrança pelas tabelas novas ficou para o exercício financeiro seguinte, respeitado o mínimo de noventa dias. As tabelas serão atualizadas anualmente, com publicação pela Corregedoria-Geral da Justiça.

Segundo as entidades do setor que analisaram a lei, os atos mais afetados são:

Os valores acima são estimativas da imprensa e das entidades, não da tabela oficial. Por outro lado, o Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba informa que a lei restabelece teto para escrituras, registros e averbações e reduz atas notariais e certidões de inteiro teor, o que alivia parte da rotina de due diligence.

Onde o custo aparece no empreendimento

O marco que importa: a prenotação

O texto da lei publicado no DOE prevê que os emolumentos são definidos pela tabela vigente na data da protocolização do título no cartório. Para a empresa, isso significa que o que conta é a data em que o título entra no protocolo do Registro de Imóveis, desde que as exigências sejam cumpridas no prazo de validade da prenotação (Lei nº 6.015/1973, art. 205). Protocolar um memorial de incorporação ou um loteamento em dezembro com documentação incompleta pode resultar em nota de exigência, perda do protocolo e cobrança pela tabela de 2027.

Checklist para novembro e dezembro

E se a lei mudar?

Entidades do mercado imobiliário apresentaram abaixo-assinado pedindo à Assembleia Legislativa a revisão da lei. Até que uma alteração seja publicada, vale o texto atual, com cobrança a partir de 1º de janeiro de 2027. Planejar com a lei vigente é a conduta prudente; se houver mudança, o cronograma pode ser ajustado.

Perguntas frequentes

O memorial de incorporação protocolado em 2026 e registrado em 2027 paga pela tabela nova?

Pelo texto publicado, a tabela é a vigente na data da prenotação, desde que o registro se conclua dentro da validade do protocolo. Confirme com o Registro de Imóveis competente.

A instituição de condomínio de lotes também é afetada?

Sim. A instituição de condomínio é um dos atos que deixam de ter valor fixo e passam a considerar o valor do imóvel.

A regularização de imóvel rural com georreferenciamento fica mais cara?

Segundo as entidades do setor, sim: retificação e georreferenciamento passam a ser cobrados pelo valor do imóvel.

O que fazer com as unidades já vendidas e ainda não escrituradas?

Avalie, com o cliente, a antecipação da escritura e do protocolo do registro ainda em 2026, e revise a cláusula contratual sobre custos.

Fontes

CMP – Crispim, Mendonça e Pinheiro Advogados. Djan Henrique Mendonça do Nascimento — Advogado, OAB/PB 5.219-A. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.