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O Edital PGDAU nº 10/2026, publicado no Diário Oficial da União no início de outubro, reabriu a adesão às transações dos Editais nº 6, 8 e 9 de 2026 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para a empresa com débitos inscritos em Dívida Ativa da União, a janela vai até as 19h de 29 de janeiro de 2027. O desconto pode ser relevante, mas a adesão é uma decisão de gestão: implica confissão irrevogável, desistência de defesas e compromisso de caixa por até dez anos. Este texto organiza o que checar antes.

Atualizado em 31 de outubro de 2026. Conteúdo com prazos: confira a data antes de agir.

Quem pode aderir

As quatro modalidades do Edital nº 6/2026

O MEI tem programa próprio (Desenrola MEI, Edital nº 9/2026), também até 29/01/2027. Agricultores familiares seguem o Edital nº 8/2026, até 20/12/2026.

Condições de referência

Percentuais e prazos variam conforme a modalidade, a classificação da dívida e o perfil do contribuinte. A simulação no portal Regularize mostra o resultado para cada inscrição.

O que a empresa deve checar antes de confessar

  1. Prescrição e decadência. A cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos (CTN, art. 174), e há hipóteses de prescrição intercorrente na execução fiscal (Lei nº 6.830/1980, art. 40). Confessar débito prescrito é abrir mão de uma defesa integral.
  2. Vícios do lançamento. Auto de infração sem fundamentação, base de cálculo errada, multa desproporcional. Esses pontos precisam ser avaliados antes da desistência das ações.
  3. Classificação da capacidade de pagamento. Uma CAPAG mal calculada reduz o desconto. O pedido de revisão deve ser feito antes da adesão.
  4. Efeitos sobre execuções fiscais. Penhoras, bloqueios e garantias já prestadas: como ficam após o acordo e o que é preciso requerer ao juízo.
  5. Fluxo de caixa. A primeira parcela vence no último dia útil do mês da adesão; quem adere em 29/01/2027 paga no mesmo dia. Inadimplência leva à rescisão, à perda dos descontos e ao impedimento de nova transação por dois anos.
  6. Governança. A adesão deve ser aprovada conforme o contrato social, com registro em ata quando for o caso, porque gera obrigação de longo prazo.

Leia também sobre bloqueio de atividades empresariais por tributo e sobre recuperação de créditos tributários, que pode reduzir o valor a negociar.

Ganhos além do desconto

A regularização permite certidão positiva com efeitos de negativa, destrava financiamentos, participação em licitações e operações societárias, e afasta medidas como protesto da certidão de dívida ativa e averbação pré-executória. Esses efeitos entram no cálculo de vantagem, sobretudo para empresas com contratos públicos ou em processo de venda.

Perguntas frequentes

A empresa em recuperação judicial pode aderir?

Sim. Há tratamento específico para devedores em recuperação judicial dentro das modalidades do edital; as condições devem ser conferidas na simulação.

É possível negociar só algumas inscrições?

Sim. A adesão é feita por inscrição, e a empresa pode manter em discussão os débitos com defesa consistente.

O que acontece com a execução fiscal após a adesão?

A execução fica suspensa enquanto o acordo é cumprido; a extinção depende da quitação e de requerimento ao juízo. Garantias e penhoras precisam ser tratadas caso a caso.

Débito previdenciário tem regra diferente?

Sim. O prazo máximo é de 60 meses, por limitação constitucional.

Leia também: Refis do ICMS 2026 na Paraíba: prazos e condições.

Fontes

CMP – Crispim, Mendonça e Pinheiro Advogados. Djan Henrique Mendonça do Nascimento — Advogado, OAB/PB 5.219-A. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.