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O que são Ações Possessórias?

As ações possessórias são instrumentos processuais destinados a proteger e restabelecer a posse de um bem, seja móvel ou imóvel, contra turbações (perturbações) ou esbulhos (retirada total). Previstas no Código de Processo Civil (arts. 550–568), dividem-se em três modalidades principais:

  1. Interdito Proibitório – impede turbações futuras, quando há risco de afronta à posse.
  2. Manutenção de Posse – repara turbações recentes, devolvendo ao possuidor o uso sem mudança de posse.
  3. Reintegração de Posse – combate o esbulho, ou seja, a retirada violenta ou clandestina do possuidor.

Requisitos e Provas

Para o êxito da ação, é necessário comprovar:


Procedimento Judicial

  1. Petição Inicial: descrição dos fatos, fundamentação legal e pedido de tutela antecipada (se for o caso).
  2. Concessão de Liminar: juiz pode determinar reintegração ou manutenção imediata, sem ouvir o réu, em casos urgentes.
  3. Citação e Contestação: o réu apresenta sua defesa no prazo legal.
  4. Produção de Provas: audiência de justificação, perícias, provas documentais e testemunhais.
  5. Sentença: solução definitiva, confirmando ou revogando a liminar.
  6. Cumprimento de Sentença: efetiva reintegração ou manutenção da posse.

Documentos Necessários


Diferença entre Posse e Propriedade

A ação possessória não analisa quem é o dono do imóvel, mas sim quem exerce a posse de fato. Questões de propriedade ficam para ações próprias (reivindicatória ou usucapião).


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