O que são Ações Possessórias?
As ações possessórias são instrumentos processuais destinados a proteger e restabelecer a posse de um bem, seja móvel ou imóvel, contra turbações (perturbações) ou esbulhos (retirada total). Previstas no Código de Processo Civil (arts. 550–568), dividem-se em três modalidades principais:
- Interdito Proibitório – impede turbações futuras, quando há risco de afronta à posse.
- Manutenção de Posse – repara turbações recentes, devolvendo ao possuidor o uso sem mudança de posse.
- Reintegração de Posse – combate o esbulho, ou seja, a retirada violenta ou clandestina do possuidor.
Requisitos e Provas
Para o êxito da ação, é necessário comprovar:
- Posse Anterior e Atual: documentos, contas de consumo, IPTU ou declarações;
- Turbação ou Esbulho: boletim de ocorrência, fotos, testemunhas ou ofícios;
- Imediatidade na Defesa: medida de urgência (tutela de urgência) nos casos de esbulho ou ameaça concreta.
Procedimento Judicial
- Petição Inicial: descrição dos fatos, fundamentação legal e pedido de tutela antecipada (se for o caso).
- Concessão de Liminar: juiz pode determinar reintegração ou manutenção imediata, sem ouvir o réu, em casos urgentes.
- Citação e Contestação: o réu apresenta sua defesa no prazo legal.
- Produção de Provas: audiência de justificação, perícias, provas documentais e testemunhais.
- Sentença: solução definitiva, confirmando ou revogando a liminar.
- Cumprimento de Sentença: efetiva reintegração ou manutenção da posse.
Documentos Necessários
- Certidão de propriedade ou contrato de locação;
- Comprovantes de residência e IPTU;
- Boletim de ocorrência ou registro de incidentes;
- Procuração e documentos pessoais do autor.
Diferença entre Posse e Propriedade
A ação possessória não analisa quem é o dono do imóvel, mas sim quem exerce a posse de fato. Questões de propriedade ficam para ações próprias (reivindicatória ou usucapião).
Como a CMP Advogados Pode Ajudar
- Análise Imediata: identificamos o tipo de ação mais adequada e reunimos provas necessárias.
- Petição de Tutela Urgente: atuamos para obter liminar em até 48 h, quando configurado esbulho ou grave ameaça.
- Acompanhamento Integral: desde a fase liminar até o cumprimento de sentença, garantindo restabelecimento seguro da posse.
- Assessoria Preventiva: orientamos medidas extrajudiciais para evitar turbações e litígios futuros.
Proteja sua posse com rapidez e segurança jurídica. Fale com a CMP Advogados e assegure seus direitos possessórios.