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Uma nova proposta legislativa, aprovada recentemente pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, promete simplificar e agilizar um dos maiores desafios para milhões de brasileiros: a regularização de imóveis. O Projeto de Lei 430/24, de autoria do deputado Marangoni (União-SP), visa alterar a Lei de Registros Públicos para introduzir um procedimento mais célere e menos oneroso para proprietários de imóveis em situação irregular, mas que possuem justo título e boa-fé.

Atualmente, a regularização de um imóvel sem matrícula ou com registro deficiente exige um processo judicial complexo e demorado de usucapião. A nova proposta surge como uma alternativa extrajudicial, buscando transferir parte desse procedimento para os cartórios de registro de imóveis, o que representa um avanço significativo na desjudicialização de questões imobiliárias.

As Inovações do Projeto de Lei

O ponto central do PL 430/24 é a criação de um mecanismo que permite ao possuidor do imóvel, munido de um título que justifique sua posse (como um contrato de compra e venda, formal de partilha, ou outro documento hábil), solicitar diretamente ao oficial do cartório a abertura de uma matrícula em seu nome.

Para que o pedido seja deferido, o requerente deverá apresentar:

O relator do projeto na comissão, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), destacou que a medida é crucial para reduzir a insegurança jurídica e fomentar o desenvolvimento urbano. Ao facilitar a regularização, o projeto não apenas garante o direito à moradia, mas também integra plenamente os imóveis ao mercado formal, permitindo que seus proprietários obtenham financiamentos, comercializem os bens com segurança e contribuam com os tributos devidos, impulsionando a economia local.

Próximos Passos da Tramitação

Após a aprovação na Comissão de Desenvolvimento Urbano, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Por tramitar em caráter conclusivo, caso seja aprovado pela CCJ, ele poderá seguir diretamente para o Senado Federal, sem a necessidade de votação no Plenário da Câmara, o que pode acelerar sua transformação em lei.

A proposta representa uma modernização bem-vinda ao direito registral brasileiro, alinhada a um movimento de desburocratização. Se aprovada, a nova legislação terá o potencial de resolver a situação de inúmeros imóveis que hoje se encontram em um limbo jurídico, promovendo segurança, dignidade e desenvolvimento econômico para milhares de famílias em todo o país.

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