Adquirir um imóvel na planta é o sonho de muitos brasileiros, mas também pode se tornar uma grande dor de cabeça se alguns cuidados jurídicos não forem observados. O entusiasmo pela casa nova não pode superar a necessidade de uma análise criteriosa do contrato e da idoneidade da construtora.
Antes de assinar qualquer compromisso, é fundamental verificar se o empreendimento está devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, conforme exige a Lei nº 4.591/64. A matrícula individualizada da obra é o que garante a existência jurídica do futuro imóvel e assegura direitos ao comprador.
Outro ponto essencial é analisar atentamente o contrato de promessa de compra e venda. Cláusulas abusivas, como tolerância excessiva para atraso na entrega do imóvel ou cobrança de taxas não previstas em lei, são práticas infelizmente comuns e podem ser questionadas judicialmente. A cláusula de tolerância, por exemplo, não pode ultrapassar 180 dias, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O comprador deve também se atentar ao valor das parcelas, à previsão de correções monetárias (normalmente vinculadas ao INCC) e às condições de financiamento do saldo devedor após a entrega das chaves. Muitas vezes, o valor final a ser pago pode ser bem superior ao inicialmente divulgado.
Outro risco é a falência da construtora. A Lei de Incorporações exige a formalização de patrimônio de afetação, mecanismo que separa o patrimônio do empreendimento do patrimônio da empresa, protegendo o comprador em caso de insolvência.
Adquirir um imóvel na planta envolve expectativa e planejamento. Um acompanhamento jurídico especializado pode prevenir prejuízos e garantir que o sonho da casa própria não se transforme em pesadelo.
Se você pretende comprar um imóvel na planta, consulte um advogado especializado em direito imobiliário para revisar o contrato e garantir a segurança do seu investimento.