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Empregados que sofrem acidente de trabalho garantem a manutenção do contrato de trabalho por 12 meses após o encerramento do auxílio-doença acidentário, conforme prevê o artigo 118 da Lei 8.213/91. A medida vale para acidentes típicos, de trajeto e doenças ocupacionais, conferindo segurança financeira ao trabalhador no retorno às atividades.

Especialistas explicam que a garantia exige a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e a concessão do benefício pelo INSS. “A estabilidade representa um importante instrumento de proteção social, evitando demissões imotivadas que poderiam agravar o quadro de vulnerabilidade do empregado”, afirma Maria Silva, advogada trabalhista.

Em caso de dispensa sem justa causa durante o período, o acidentado pode optar pela reintegração ou pleitear indenização equivalente aos salários e benefícios não pagos. A súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho estende a proteção ao segurado readaptado por meio de reabilitação profissional.

Para as empresas, a recomendação é registrar a CAT em até um dia útil, comunicar formalmente o empregado sobre a estabilidade e oferecer, quando necessário, função compatível. A adoção de políticas de prevenção, treinamento e acompanhamento médico não só reduz riscos de novos acidentes, mas também minimiza custos com litígios e fortalece a cultura de segurança no trabalho.

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