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Quando pensamos em acidentes de trabalho, a imagem mais comum é a de algo que acontece dentro do ambiente de trabalho, como uma queda, queimadura ou lesão por esforço repetitivo. No entanto, há outro tipo de acidente que também é considerado pela legislação brasileira: o acidente de trajeto.

Esse tipo de acidente ocorre fora do local de trabalho, mais especificamente no percurso entre a casa do trabalhador e o local de trabalho (e vice-versa). Mas como funciona a definição desse acidente? E quais são os direitos do trabalhador nesse caso? Vamos explicar tudo a seguir.

O que é acidente de trajeto?

Um acidente de trajeto ocorre quando um trabalhador sofre algum tipo de lesão ou incidente no caminho entre sua casa e o trabalho, ou entre o trabalho e sua residência. A legislação previdenciária brasileira, através da Lei nº 8.213/1991, considera esses acidentes como acidentes de trabalho, garantindo ao trabalhador os mesmos direitos previstos em caso de acidentes típicos.

Isso significa que se um trabalhador se acidentar, por exemplo, enquanto vai de ônibus para o trabalho, ou mesmo a pé ou de bicicleta, ele pode ter acesso a benefícios como auxílio-doença acidentário, estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno e, em casos mais graves, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte para seus dependentes.

Quais são as situações reconhecidas como acidente de trajeto?

Para ser reconhecido como acidente de trajeto, o trabalhador deve estar em um caminho direto entre sua casa e o trabalho. Porém, algumas situações podem levantar dúvidas:

  1. Desvios de percurso: Se o trabalhador fizer um desvio significativo da sua rota para realizar atividades pessoais, como ir ao supermercado ou visitar um amigo, e sofrer um acidente, esse incidente pode não ser considerado acidente de trajeto. No entanto, se o desvio for pequeno e necessário, como para pegar um filho na escola, o acidente ainda pode ser considerado válido.
  2. Uso de transporte fornecido pela empresa: Caso o acidente ocorra durante o uso de transporte fornecido pelo empregador, o incidente também é considerado acidente de trajeto, mesmo que não ocorra em uma via pública.
  3. Transporte público: Se o acidente ocorrer dentro de um ônibus, metrô ou trem utilizado no trajeto para o trabalho, é reconhecido como acidente de trajeto, desde que o trabalhador esteja no caminho usual.

Direitos do trabalhador em caso de acidente de trajeto

Quando um acidente de trajeto é caracterizado como acidente de trabalho, o trabalhador tem acesso aos seguintes direitos:

Conclusão

O acidente de trajeto é um importante reconhecimento da legislação trabalhista, pois abrange o período em que o trabalhador se desloca para o seu local de trabalho. Garantir a segurança no trajeto é tão importante quanto no próprio ambiente de trabalho, e os empregadores podem colaborar incentivando práticas seguras de transporte e, quando possível, oferecendo transporte corporativo.

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