O ambiente de trabalho deve ser seguro, salubre e adequado. Quando o empregador expõe o funcionário de forma habitual a situações de risco, sem os devidos cuidados ou pagamento de adicionais legais, o trabalhador pode pedir a chamada rescisão indireta — que é a “justa causa” aplicada ao patrão.

Mas, nesse tipo de ação, provar a insalubridade ou periculosidade é essencial para garantir os direitos na Justiça.


Quando o risco justifica a rescisão?

A exposição a produtos químicos, ruído excessivo, calor, risco elétrico, contato com explosivos ou ausência de equipamentos de proteção individual (EPI) são situações que podem justificar a rescisão indireta, desde que:


Como comprovar?

📌 Laudo pericial – geralmente solicitado durante o processo judicial, é feito por perito técnico.
📌 Fotos e vídeos do local de trabalho – documentando os riscos reais.
📌 Testemunhas – colegas que também sofriam ou presenciaram a exposição.
📌 Ausência de EPIs ou treinamentos – que demonstrem negligência do empregador.
📌 Comunicações formais – mensagens ou avisos sobre os riscos não atendidos.


Quais direitos o trabalhador recebe?

Ao conseguir a rescisão indireta, o trabalhador tem direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo:


Conclusão

A exposição a riscos no trabalho não deve ser tratada como normal. Se o empregador descumpre sua obrigação de garantir segurança, o trabalhador tem o direito de romper o contrato com respaldo da lei.

Mas atenção: não basta apenas alegar — reúna provas e procure orientação jurídica antes de sair do emprego. Um processo bem instruído é essencial para garantir a rescisão indireta e receber todos os direitos trabalhistas.

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