O Edital PGDAU nº 10/2026, publicado no Diário Oficial da União no início de outubro, reabriu a adesão às transações dos Editais nº 6, 8 e 9 de 2026 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para a empresa com débitos inscritos em Dívida Ativa da União, a janela vai até as 19h de 29 de janeiro de 2027. O desconto pode ser relevante, mas a adesão é uma decisão de gestão: implica confissão irrevogável, desistência de defesas e compromisso de caixa por até dez anos. Este texto organiza o que checar antes.
Atualizado em 31 de outubro de 2026. Conteúdo com prazos: confira a data antes de agir.
Quem pode aderir
- Débitos inscritos em Dívida Ativa da União, tributários ou não, inclusive em execução fiscal. Débitos ainda na Receita Federal não entram.
- Inscrição feita até 3 de julho de 2026 nas modalidades gerais, ou até 1º de outubro de 2025 na transação de pequeno valor.
- Valor consolidado por contribuinte de até R$ 45 milhões.
As quatro modalidades do Edital nº 6/2026
- Capacidade de pagamento (CAPAG). A PGFN classifica a empresa a partir de dados como faturamento, folha, patrimônio e histórico, e calcula o desconto conforme essa capacidade. A classificação pode ser revisada a pedido, com documentos.
- Difícil recuperação ou irrecuperáveis. Débitos assim classificados (empresas em recuperação judicial, inaptas, com CNPJ baixado, entre outras situações) têm condições próprias.
- Pequeno valor. Para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, com desconto de 30% a 50% sobre o total.
- Débitos garantidos. Para dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança, modalidade útil para quem já discute o débito em execução.
O MEI tem programa próprio (Desenrola MEI, Edital nº 9/2026), também até 29/01/2027. Agricultores familiares seguem o Edital nº 8/2026, até 20/12/2026.
Condições de referência
- até 100% de desconto sobre juros, multas e encargos, respeitado o limite da Lei nº 13.988/2020 sobre o valor total da dívida;
- entrada de 6%, em até 6 parcelas;
- saldo em até 114 parcelas mensais;
- débitos previdenciários: limite de 60 meses.
Percentuais e prazos variam conforme a modalidade, a classificação da dívida e o perfil do contribuinte. A simulação no portal Regularize mostra o resultado para cada inscrição.
O que a empresa deve checar antes de confessar
- Prescrição e decadência. A cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos (CTN, art. 174), e há hipóteses de prescrição intercorrente na execução fiscal (Lei nº 6.830/1980, art. 40). Confessar débito prescrito é abrir mão de uma defesa integral.
- Vícios do lançamento. Auto de infração sem fundamentação, base de cálculo errada, multa desproporcional. Esses pontos precisam ser avaliados antes da desistência das ações.
- Classificação da capacidade de pagamento. Uma CAPAG mal calculada reduz o desconto. O pedido de revisão deve ser feito antes da adesão.
- Efeitos sobre execuções fiscais. Penhoras, bloqueios e garantias já prestadas: como ficam após o acordo e o que é preciso requerer ao juízo.
- Fluxo de caixa. A primeira parcela vence no último dia útil do mês da adesão; quem adere em 29/01/2027 paga no mesmo dia. Inadimplência leva à rescisão, à perda dos descontos e ao impedimento de nova transação por dois anos.
- Governança. A adesão deve ser aprovada conforme o contrato social, com registro em ata quando for o caso, porque gera obrigação de longo prazo.
Leia também sobre bloqueio de atividades empresariais por tributo e sobre recuperação de créditos tributários, que pode reduzir o valor a negociar.
Ganhos além do desconto
A regularização permite certidão positiva com efeitos de negativa, destrava financiamentos, participação em licitações e operações societárias, e afasta medidas como protesto da certidão de dívida ativa e averbação pré-executória. Esses efeitos entram no cálculo de vantagem, sobretudo para empresas com contratos públicos ou em processo de venda.
Perguntas frequentes
A empresa em recuperação judicial pode aderir?
Sim. Há tratamento específico para devedores em recuperação judicial dentro das modalidades do edital; as condições devem ser conferidas na simulação.
É possível negociar só algumas inscrições?
Sim. A adesão é feita por inscrição, e a empresa pode manter em discussão os débitos com defesa consistente.
O que acontece com a execução fiscal após a adesão?
A execução fica suspensa enquanto o acordo é cumprido; a extinção depende da quitação e de requerimento ao juízo. Garantias e penhoras precisam ser tratadas caso a caso.
Débito previdenciário tem regra diferente?
Sim. O prazo máximo é de 60 meses, por limitação constitucional.
Leia também: Refis do ICMS 2026 na Paraíba: prazos e condições.
Fontes
- Edital de Transação por Adesão PGDAU nº 10/2026 (DOU de 01/10/2026, Seção 3) e Editais PGDAU nº 6, 8 e 9/2026.
- Lei nº 13.988/2020; Código Tributário Nacional, art. 174; Lei nº 6.830/1980, art. 40.
- Portal Regularize (PGFN).
CMP – Crispim, Mendonça e Pinheiro Advogados. Djan Henrique Mendonça do Nascimento — Advogado, OAB/PB 5.219-A. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

