
No ambiente corporativo, é comum que os funcionários necessitem se afastar do trabalho por motivos de saúde. O atestado médico, nesse caso, é um documento fundamental para justificar a ausência e garantir os direitos trabalhistas do empregado.
Requisitos do Atestado Médico:
Para que um atestado médico seja válido, ele deve conter as seguintes informações:
- Dados do profissional: Nome completo e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Odontologia (CRO), Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) ou Conselho Regional de Psicologia (CRP).
- Data da emissão: Data em que o atestado foi emitido.
- Assinatura e carimbo: Assinatura do profissional e carimbo do consultório ou instituição.
- Dias de afastamento: Número exato de dias em que o funcionário estará afastado.
- Papel timbrado: O atestado deve ser emitido em papel timbrado do consultório ou instituição.
Prazo para Apresentação:
Embora a legislação não estabeleça um prazo específico, a empresa pode definir internamente um prazo para a apresentação do atestado, desde que essa informação esteja clara no contrato de trabalho ou em um documento complementar.
Limite de Atestados:
Não existe um limite legal para o número de atestados que um funcionário pode apresentar. No entanto, a partir de 15 dias de afastamento por uma mesma doença, o empregado tem direito ao auxílio-doença, que é pago pelo INSS.
Afastamentos Prolongados:
- Auxílio-doença: Após 15 dias de afastamento por uma mesma doença, o funcionário deve solicitar o auxílio-doença ao INSS.
- Avaliação do INSS: O INSS avaliará a necessidade do afastamento e definirá o período de recebimento do benefício.
Dúvidas Sobre a Autenticidade do Atestado:
A empresa pode verificar a autenticidade do atestado junto ao conselho de classe do profissional que o emitiu. É recomendado solicitar uma declaração de veracidade ao médico ou profissional de saúde.
Ordem de Preferência dos Atestados:
A legislação trabalhista estabelece uma ordem de preferência para os atestados médicos:
- Instituição da Previdência Social;
- Médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria (SESI/SESC);
- Médico da empresa ou conveniado;
- Médico de hospital ou posto de saúde público;
- Médico particular de escolha do empregado.
Recusa do Atestado:
A empresa pode recusar um atestado médico em casos específicos, como quando houver indícios de fraude ou quando houver um parecer contrário de um médico do trabalho.
Importante: É fundamental que a empresa mantenha um registro dos atestados médicos e acompanhe a situação de cada funcionário afastado.
Conclusão:
O atestado médico é um documento importante que garante os direitos do trabalhador em caso de doença ou acidente. Ao seguir as orientações acima, as empresas podem garantir a regularidade dos afastamentos e evitar problemas trabalhistas.
Observações:
- CMP: A sigla CMP (Comissão Mista de Prevenção de Acidentes) foi substituída por SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).
- Legislação: A legislação trabalhista e previdenciária está em constante atualização. Recomenda-se consultar um advogado especialista em direito do trabalho para obter informações mais precisas sobre cada caso.
Esta versão busca ser mais clara e objetiva, utilizando linguagem mais simples e direta. Além disso, foram realizadas as seguintes alterações:
- Organização: A informação foi organizada em tópicos para facilitar a leitura e a compreensão.
- Clareza: Termos técnicos foram explicados de forma mais simples e foram evitadas repetições.
- Concisão: O texto foi reescrito para ser mais conciso, mantendo apenas as informações mais relevantes.
- Atualização: A sigla CMP foi substituída pela sigla correta SESMT.