CMP Advogados

O Governo da Paraíba publicou, em 15 de outubro de 2026, a Medida Provisória nº 367/2026, que institui o Refis do ICMS 2026. O programa concede desconto de 100% nas multas e nos juros de débitos de ICMS vencidos até 30 de junho de 2026, mediante pagamento em parcela única. A adesão abre em 3 de novembro e termina em 18 de dezembro; o pagamento deve ser feito até 23 de dezembro de 2026. Este texto resume o que foi publicado e o que a empresa precisa avaliar antes de aderir.

Atualizado em 31 de outubro de 2026. Conteúdo com prazos: confira a data antes de agir.

O que a MP nº 367/2026 concede

Segundo o texto publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB), o programa reduz:

O desconto não alcança o imposto. O ICMS devido é pago integralmente; o que se reduz são as penalidades e os encargos acumulados.

Quais débitos entram

Podem ser incluídos os débitos de ICMS vencidos até 30 de junho de 2026, em qualquer fase da cobrança:

A MP exclui débitos de operações para as quais a legislação estadual veda a concessão do benefício. A lista de exclusões deve ser conferida no texto da medida e nas orientações da SEFAZ-PB antes de montar o pedido.

Calendário: a janela é curta

Não há opção de parcelamento. Sem o pagamento integral até 23 de dezembro, o desconto não se consolida e o débito volta a ser cobrado com os acréscimos originais.

Três exigências que acompanham o benefício

Como em outros programas de regularização, a adesão tem efeitos jurídicos que vão além do pagamento:

Antes de abrir mão de uma impugnação ou de embargos à execução, vale comparar a chance real de êxito com o desconto oferecido. Um auto de infração com vício formal, uma cobrança já atingida pela prescrição ou uma multa aplicada em percentual desproporcional podem valer mais do que o abatimento das penalidades.

O que conferir antes de aderir

Por que a decisão não é automática

O desconto é alto, mas o programa tem prazo curto, exige pagamento integral e implica confissão irrevogável. Para débitos incontroversos, a adesão tende a ser vantajosa. Para débitos em discussão, a resposta depende da qualidade da defesa, do estágio do processo e da capacidade de pagamento da empresa. Medida provisória estadual também depende de conversão em lei pela Assembleia Legislativa; se o texto for alterado, as condições podem mudar. Por isso, a análise deve ser feita caso a caso, com os autos de infração e os processos em mãos.

Perguntas frequentes

O Refis do ICMS 2026 vale para débitos em execução fiscal?

Sim. A MP alcança débitos vencidos até 30 de junho de 2026 ainda não inscritos, inscritos em dívida ativa e em execução fiscal. Nesse último caso, é preciso tratar das custas, dos honorários e da extinção do processo.

Posso parcelar?

Não. O Refis 2026 prevê apenas pagamento em parcela única, até 23 de dezembro de 2026.

Preciso incluir todos os débitos?

A empresa pode escolher quais débitos incluir. Débitos com defesa sólida podem ficar de fora e seguir em discussão.

O que acontece se eu aderir e não pagar até 23 de dezembro?

O benefício não se consolida: o débito volta a ser cobrado com multas e juros integrais, e a confissão feita na adesão permanece.

Quem é do Simples Nacional pode aderir?

Os débitos de ICMS cobrados diretamente pelo Estado (como substituição tributária, diferencial de alíquota ou períodos fora do regime) podem entrar, desde que vencidos até 30 de junho de 2026. Os valores apurados dentro do DAS seguem as regras do Simples Nacional. Confira o enquadramento de cada débito no extrato.

Leia também: Transação PGFN 2026: edital reaberto até 29/01/2027.

Fontes

CMP – Crispim, Mendonça e Pinheiro Advogados. Djan Henrique Mendonça do Nascimento — Advogado, OAB/PB 5.219-A. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.