Em 28 de outubro de 2026, o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027: 11,3%, resultado do arredondamento de 11,3468%. O número fica acima dos 9,21% que vinham sendo usados como referência desde julho. A CBS substitui o PIS e a Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027. Este texto explica o que foi decidido, o que ainda falta e o que a empresa deve revisar desde já.
Atualizado em 31 de outubro de 2026. Conteúdo com prazos: confira a data antes de agir.
O que foi decidido
- 11,3%: alíquota de referência da CBS calculada pelo TCU para 2027 (valor exato: 11,3468%), no processo TC 006.529/2026-7.
- 9,21%: projeção que vinha sendo usada como referência desde julho de 2026.
- 44,2%: redutor aplicado às alíquotas nas compras da administração pública, também calculado pelo TCU.
Ainda não é o número final
A palavra final sobre a alíquota de referência é do Senado Federal, por resolução. A sequência prevista é esta:
- 14 de setembro de 2026: a Receita Federal envia ao TCU o modelo de cálculo;
- 28 de outubro: o TCU aprova o cálculo: 11,3%;
- até 15 de dezembro: o Senado fixa a alíquota de referência por resolução;
- janeiro de 2027: a CBS passa a substituir o PIS e a Cofins.
Se o Senado não deliberar até 15 de dezembro, prevalece o cálculo do TCU. Em 2027 e 2028, enquanto o IBS é cobrado em caráter de teste a 0,1%, a alíquota da CBS é reduzida em 0,1 ponto percentual, de modo que a alíquota efetivamente cobrada fica um pouco abaixo da referência.
Sua empresa vai pagar 11,3%?
Não necessariamente. A alíquota de referência é a régua; quanto cada operação paga depende do enquadramento da atividade na Lei Complementar nº 214/2025:
- Cesta básica nacional: alíquota zero;
- Saúde, educação e outros setores previstos em lei: redução de até 60%;
- Profissionais liberais regulamentados (advogados, contadores, engenheiros, médicos, entre outros): redução de 30%;
- Demais operações: alíquota cheia.
A União ainda pode fixar alíquota própria da CBS por lei específica, diferente da de referência.
Três pontos que o próprio TCU aponta como abertos
- As alíquotas do Imposto Seletivo, que dependem de lei ordinária.
- A lista de produtos que continuam sujeitos ao IPI e as regras de crédito presumido da CBS para a Zona Franca de Manaus.
- Os percentuais de crédito presumido para produtores rurais e transportadores autônomos de carga, definidos ano a ano.
E a alíquota de referência será recalculada todo ano até 2033, conforme a arrecadação observada.
O que vale revisar desde já
- Contratos de longo prazo. O preço contratado considera a troca do PIS/Cofins pela CBS? Há cláusula de reequilíbrio para mudança de carga tributária? Quem absorve a diferença? Veja o texto sobre elaboração e revisão de contratos.
- Enquadramento da atividade. Sua operação está na alíquota cheia, reduzida ou zero? Empresas com mais de uma atividade precisam separar as receitas.
- Regime no Simples Nacional. Manter o modelo atual ou adotar o regime híbrido, recolhendo CBS e IBS por fora? A opção é semestral e muda o crédito que o cliente pessoa jurídica aproveita; para quem vende a empresas, pode ser decisiva. Leia sobre enquadramento tributário.
- Calendário da transição. IBS em teste (0,1%) em 2027 e 2028, cobrança efetiva a partir de 2029 e regime pleno em 2033. Sistemas, cadastros e precificação precisam acompanhar cada etapa.
- Contrato social e sociedade. Objeto social, distribuição de resultados e estrutura societária afetam o enquadramento; o tema está em reforma tributária e o marco de 2027.
Perguntas frequentes
A CBS de 11,3% já está valendo?
Não. A CBS passa a ser cobrada em janeiro de 2027, e a alíquota de referência ainda depende de resolução do Senado, com prazo até 15 de dezembro de 2026.
Quem está no Simples Nacional paga CBS?
Quem permanece no regime regular do Simples recolhe pelo DAS, sem CBS destacada; quem opta pelo regime híbrido recolhe CBS e IBS por fora e transfere crédito ao cliente. A escolha é semestral.
A alíquota pode mudar de novo?
Sim. A alíquota de referência é recalculada anualmente até 2033, e a União pode fixar alíquota própria por lei.
O que fazer com contratos assinados antes de 2027?
Revisar a cláusula de preço e de tributos. Contratos sem previsão de reequilíbrio podem gerar disputa sobre quem absorve a diferença entre PIS/Cofins e CBS.
Leia também: Holding patrimonial: ITCMD, dividendos e CBS em 2027.
Fontes
- Tribunal de Contas da União, processo TC 006.529/2026-7, sessão plenária de 28/10/2026 (portal.tcu.gov.br).
- Lei Complementar nº 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo); Emenda Constitucional nº 132/2023.
CMP – Crispim, Mendonça e Pinheiro Advogados. Djan Henrique Mendonça do Nascimento — Advogado, OAB/PB 5.219-A. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

