Menu Dropdown Unificado

A reforma tributária instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão os atuais ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins. O calendário de transição já está em curso, e 2027 concentra mudanças decisivas: o PIS e a Cofins são extintos, a CBS passa a ser efetivamente cobrada e entra em vigor o Imposto Seletivo.

Para as empresas, a preparação começa pela própria estrutura. Vale revisar o contrato social — objeto social, atividades e enquadramento — para que reflita a nova realidade tributária e evite distorções no novo modelo de apuração.

O segundo ponto de atenção são os contratos de longo prazo. Acordos de prestação de serviços, tecnologia, saúde, educação, construção, logística, consultoria, publicidade e fornecimento recorrente foram, em geral, precificados sob a lógica tributária atual. Sem cláusulas que acomodem a nova sistemática, esses contratos podem gerar desequilíbrio econômico, perda de margem e litígios entre as partes.

A preparação recomendada antes de 2027 envolve: revisar e adequar o contrato social ao novo modelo; revisar os contratos vigentes e ajustar as cláusulas de preço e de responsabilidade tributária; incluir, nos novos contratos, previsão expressa sobre a transição; e simular o impacto do IBS e da CBS no setor específico de atuação.

O custo de se antecipar é baixo; o de reagir tarde, não. Empresas que diagnosticam o impacto e ajustam seus instrumentos com antecedência tomam decisões com mais segurança jurídica e financeira.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Fale com a equipe da CMP Advogados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *