A saída de um sócio de uma empresa pode parecer simples, mas envolve diversos riscos jurídicos e financeiros tanto para quem sai quanto para quem fica. Seja por decisão pessoal, conflitos societários ou mudança de planos, o desligamento precisa ser feito com cautela e respaldo jurídico adequado.
Primeiro passo: consultar o contrato social
O ponto de partida é o contrato social da empresa. É nele que devem estar previstas as regras de saída, como prazos, formas de pagamento das quotas, necessidade (ou não) de anuência dos demais sócios e critérios de apuração de haveres. Se não houver cláusula específica, aplica-se o que prevê o Código Civil.
Notificação formal e registro
O sócio que deseja se retirar deve comunicar oficialmente a empresa, por meio de notificação escrita com protocolo de recebimento. Isso garante que haja data certa da manifestação de vontade, essencial para contagem de prazos legais e proteção contra eventuais responsabilidades posteriores.
Após a notificação, é necessário registrar a alteração contratual na Junta Comercial, excluindo o nome do sócio retirante e atualizando a participação societária dos demais.
Apuração e pagamento de haveres
O sócio que sai tem direito a receber o valor correspondente à sua participação. Esse cálculo é feito com base no balanço patrimonial da data de saída e pode incluir cláusulas específicas de avaliação, como lucro presumido, fluxo de caixa descontado ou valor contábil.
O prazo para pagamento, se não estipulado no contrato social, será de até 90 dias, segundo o Código Civil.
Responsabilidade por dívidas e obrigações
Mesmo após sua saída, o sócio ainda pode responder por obrigações contraídas pela empresa até dois anos depois do registro da alteração contratual, conforme o artigo 1.003, § único do Código Civil. Isso inclui dívidas tributárias, trabalhistas e civis.
Dica final: nunca faça acordos informais
Muitas empresas optam por “acordos de boca” ou prometem “resolver depois”, mas essa informalidade pode causar grandes prejuízos. Toda saída deve ser formalizada com alteração contratual assinada, documentos registrados e cláusulas claras sobre valores e condições.
Se você está pensando em sair de uma sociedade ou tem um sócio que deseja sair, busque orientação jurídica especializada. Um processo mal conduzido pode gerar conflitos, ações judiciais e comprometer o futuro da empresa.