A contratação de serviços por meio de terceirização é uma prática consolidada e essencial para a dinâmica da Administração Pública. Contudo, uma questão permanece como ponto central de debates jurídicos e decisões judiciais: qual é o limite da responsabilidade do ente público quando a empresa contratada falha em cumprir suas obrigações trabalhistas?
Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou seu entendimento de que a legalidade do processo de terceirização, formalizado por meio de licitação, não é, por si só, um escudo contra a responsabilização subsidiária da entidade tomadora dos serviços. A decisão reforça a tese da “culpa in vigilando”, um conceito crucial para a proteção dos direitos dos trabalhadores terceirizados.
O Dever de Fiscalização: A Chave da Responsabilidade
O cerne da questão não reside na validade do contrato de terceirização, mas na conduta do tomador de serviços ao longo de sua execução. Segundo o TST, a Administração Pública tem o dever inafastável de fiscalizar ativamente o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa contratada.
Isso significa que não basta licitar e contratar. É imperativo que o órgão público implemente rotinas eficazes de acompanhamento, exigindo comprovações de pagamentos de salários, recolhimento de FGTS, concessão de férias e quitação de verbas rescisórias. A omissão ou falha nessa fiscalização caracteriza a culpa in vigilando.
Essa posição está alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral, estabeleceu que a responsabilidade do poder público não é automática, mas depende da comprovação de sua conduta culposa. O TST tem consistentemente decidido que a falta de prova da fiscalização efetiva é suficiente para configurar essa culpa.
Responsabilidade Subsidiária: Uma Garantia para o Trabalhador
Quando a responsabilidade subsidiária é declarada, o ente público torna-se um garantidor do pagamento dos débitos trabalhistas. Caso a empresa terceirizada não possua meios para arcar com a condenação judicial, o tomador dos serviços é chamado a responder pela dívida.
É fundamental destacar que essa responsabilidade abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período em que o trabalhador prestou serviços para o órgão público. Trata-se de uma medida que busca evitar que o empregado, parte mais vulnerável da relação, fique desamparado em caso de inadimplência do empregador direto.
Implicações Práticas: O Que Muda para Gestores Públicos?
A decisão do TST serve como um alerta contínuo para a gestão de contratos na Administração Pública. A conformidade legal vai além da fase de licitação. Para mitigar riscos e garantir a segurança jurídica, os gestores devem:
- Incluir Cláusulas Contratuais Específicas: O contrato deve prever a obrigação da terceirizada de apresentar, periodicamente, toda a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas.
- Manter Registros Detalhados: É crucial documentar todas as ações de fiscalização, como notificações, reuniões e análises de documentos, para comprovar a diligência em eventual processo judicial.
- Agir Prontamente: Ao identificar qualquer irregularidade, o gestor deve notificar a empresa contratada imediatamente para que a situação seja regularizada, sob pena de sanções administrativas e rescisão contratual.
Em suma, a jurisprudência trabalhista consolidada deixa claro que a terceirização lícita é um instrumento de gestão permitido e válido, mas que não confere ao tomador de serviços, seja ele público ou privado, uma isenção automática de responsabilidade. A vigilância ativa e a diligência na fiscalização são, e continuarão sendo, os pilares para uma terceirização segura e justa para todas as partes envolvidas.