Menu Dropdown Unificado

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu uma importante decisão ao validar a contratação de uma corretora de imóveis por meio de Pessoa Jurídica (PJ), afastando o reconhecimento de vínculo empregatício que havia sido concedido nas instâncias inferiores. O colegiado entendeu que, no caso concreto, não estava presente o requisito da subordinação jurídica, elemento essencial para caracterizar uma relação de emprego nos moldes da CLT.

O Caso em Análise

A ação envolvia uma corretora que prestava serviços para a empresa GAV Resorts. As instâncias anteriores da Justiça do Trabalho haviam reconhecido o vínculo empregatício, sob o argumento de que a contratação no modelo “PJ” (pejotização) teria sido uma manobra para fraudar a legislação trabalhista e mascarar uma relação de emprego de fato.

A Decisão do TST

Ao analisar o recurso da empresa, a 4ª Turma do TST reformou a decisão. Os ministros aplicaram o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a licitude de outras formas de contratação além da CLT, incluindo a terceirização e a “pejotização”.

O ponto central da decisão foi a ausência de subordinação direta e contínua da corretora à empresa. Foi considerado que a profissional atuava com autonomia na prestação de seus serviços, o que descaracteriza a relação de emprego. Segundo o TST, a existência de um contrato de natureza comercial entre as partes foi considerada válida, não havendo provas de que a corretora era, na prática, uma empregada subordinada.

Implicações da Decisão

Este julgamento reforça a jurisprudência que vem se consolidando nos tribunais superiores, conferindo maior segurança jurídica aos contratos de prestação de serviços por meio de Pessoa Jurídica. A decisão sinaliza que, desde que não haja os elementos que configuram o vínculo empregatício — em especial a subordinação —, a “pejotização” é uma modalidade de contratação lícita e deve ter seus termos respeitados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress