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Três normas recentes mudaram a conta da holding patrimonial e de participações: a Lei nº 15.270/2025, que passou a tributar dividendos pagos à pessoa física; a Lei Complementar nº 227/2026, que fixou normas gerais para o ITCMD; e a Lei Complementar nº 214/2025, que faz a CBS incidir sobre a locação de imóveis a partir de 2027. Somadas à nova tabela de emolumentos da Paraíba, também em vigor em 1º de janeiro de 2027, elas fazem de 2026 o ano de revisar a estrutura, ou de constituí-la. Este texto organiza o que muda e o que precisa ser calculado antes.

Atualizado em 31 de outubro de 2026. Conteúdo com prazos: confira a data antes de agir.

Dividendos: o lucro que passa pela pessoa física tem retenção

Com uma holding de participações, o lucro das operacionais pode ser reinvestido sem passar pela pessoa física. Isso não elimina o imposto quando o sócio precisa do dinheiro, mas muda o momento e a forma da distribuição. A lei é objeto de questionamentos judiciais; a estrutura deve ser desenhada para funcionar com ou sem alteração.

ITCMD: a nova régua para as quotas

A LC nº 227/2026 estabelece que a base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado do bem ou direito transmitido. Para quotas sem cotação em bolsa, o piso é o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, somado ao fundo de comércio. As alíquotas passam a ser progressivas em todos os estados, com teto de 8%, e doações sucessivas ao mesmo donatário são somadas para definir a faixa.

Consequência prática: a doação de quotas pelo valor contábil, que sustentava boa parte da economia das holdings, deixou de ser automática. A avaliação dos ativos e o laudo passam a integrar o planejamento. Na Paraíba, o ITCD já é progressivo (2% a 8%); a adaptação da lei estadual à base de cálculo da LC depende de publicação e só produz efeito no exercício seguinte. Doações feitas antes seguem a regra vigente na data do ato. O escritório já tratou do tema do ITCMD na partilha em STF e o § 2º do art. 659 do CPC.

Aluguéis: a holding paga CBS a partir de 2027

Pela LC nº 214/2025, a locação, a cessão onerosa e o arrendamento de imóveis entram no campo da CBS e do IBS, com redução de 70% das alíquotas. A pessoa física que aluga imóveis só se torna contribuinte se, no ano anterior, tiver recebido mais de R$ 240 mil em aluguéis (valor atualizado pelo IPCA) e tiver alugado mais de três imóveis. A pessoa jurídica paga desde a primeira locação.

Há regime de transição na LC para contratos de locação firmados antes da sua publicação, com condições próprias que devem ser conferidas contrato a contrato. Em 2027 e 2028, a CBS é cobrada com a alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual, enquanto o IBS é testado a 0,1%. Para patrimônios com poucos imóveis, a comparação entre pessoa física e holding precisa incluir esse custo; para carteiras maiores, a holding segue fazendo sentido pela gestão, pelos créditos e pela sucessão.

ITBI na integralização e custo de manutenção

O calendário para concluir em 2026

Cada etapa depende de um órgão diferente. O prazo é curto porque a última etapa, o registro, só acontece depois das outras. A revisão do contrato social diante da reforma tributária é tema de outro texto do escritório: reforma tributária e o marco de 2027.

Perguntas frequentes

A holding de participações evita a retenção de 10% sobre dividendos?

Dividendos pagos entre pessoas jurídicas no Brasil ficam, em regra, fora da retenção. O imposto incide quando o lucro chega à pessoa física, acima do limite mensal.

Vale a pena transferir imóveis alugados para a holding?

Depende da renda de aluguéis, do número de imóveis, do regime tributário e do objetivo sucessório. Com a CBS a partir de 2027, a conta deve ser refeita com os números reais.

As quotas doadas aos filhos são avaliadas pelo valor contábil?

Pela LC nº 227/2026, o piso é o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, mais o fundo de comércio, conforme a adaptação da lei estadual.

É possível fazer tudo até 31 de dezembro?

É possível quando o diagnóstico começa agora e a documentação dos imóveis está em ordem. Pendências de matrícula ou de ITBI costumam ser o gargalo.

Leia também: CBS a 11,3% em 2027: o que o cálculo do TCU muda.

Fontes

Guias do escritório: holding familiar: tipos, vantagens e desafios e holding familiar: gestão de bens e sucessão.

CMP – Crispim, Mendonça e Pinheiro Advogados. Djan Henrique Mendonça do Nascimento — Advogado, OAB/PB 5.219-A. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.